Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eliane Pereira Vanderlei (OAB 19532A/MS) Processo 0800613-18.2017.8.12.0022 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: José Inácio Vieira, Abrão Inácio Vieira, Antonio Inácio Vieira, Celso Cavalcante Vieira, Cícero Cavalcante Vieira, Manoel Inácio Vieira, Maria de Fátima Vieira da Silva, Vera Lucia Cavalcante Vieira - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Tendo em vista a integral quitação do débito, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, I, CPC. Eventuais custas remanescentes pelo executado, observada eventual isenção legal ou gratuidade judiciária deferida. Apuradas as custas, intime-se para pagamento em dez dias, sob pena de extração de certidão e remesa à Fazenda Pública. Após, tendo em vista a nítida ausência de interese recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa na distribuição.