Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
02/12/2024, 17:34
Ato ordinatório praticado
02/12/2024, 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
02/10/2024, 11:59
Juntada de Petição de tipo
02/08/2024, 17:34
Decorrido prazo de parte
31/07/2024, 03:16
Ato ordinatório praticado
24/07/2024, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Rita de Cássia Maciel Franco (OAB 94901/PR) Processo 0803475-33.2020.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Francisco de Jesus - Exectdo: Facta Intermediação de Negócios Ltda - Oportunamente, dê-se vista à parte contrária e conclusos.
23/07/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
22/07/2024, 21:01
Documentos
Sentença
•02/12/2024, 17:34
Despacho
•02/05/2024, 15:37
Recebidos os autos
02/12/2024, 17:34
Expedição de tipo de documento.
02/12/2024, 17:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
02/12/2024, 17:34
Ato ordinatório praticado
02/12/2024, 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
02/10/2024, 11:59
Juntada de Petição de tipo
02/08/2024, 17:34
Decorrido prazo de parte
31/07/2024, 03:16
Ato ordinatório praticado
24/07/2024, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Rita de Cássia Maciel Franco (OAB 94901/PR) Processo 0803475-33.2020.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Francisco de Jesus - Exectdo: Facta Intermediação de Negócios Ltda - Oportunamente, dê-se vista à parte contrária e conclusos.