Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB 13333/MS), Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB 15337/MS) Processo 0807694-60.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Casanova Materiais de Construção Ltda - EPP - SENTENÇA
Vistos... Relatório dispensado. No curso da execução, observa-se que as diversas tentativas de penhora restaram frustradas, ante a ausência de patrimônio da parte executada e a exequente, por último, não se manifestou, apesar de intimada. Assim, tendo em vista que não foram encontrados bens da parte executada passíveis de penhora, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos dos art. 53, § 4º,da Lei nº 9.099/95. Levantem-se eventuais constrições existentes. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. P.R.I.C.