Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Annelise Arruda Adames (OAB 17221/MS), Rodrigo Alves Pereira Santos (OAB 24437/MS), Luana Tainara Reetz (OAB 24273/MS) Processo 0808360-74.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leandro Alves Pereira - Exectda: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Serasa S.A. -
ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o presente processo, com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, por incabíveis na presente fase processual. Transite-se imediatamente em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica e temporal. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, mediante as baixas e anotações necessárias. À serventia, proceda a alteração da Serasa S/A como "Réu" no sistema, pois não é executada do presente cumprimento de sentença (parte vencedora na ação principal - p. 238), conforme requerido à p. 337. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.