Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Guilherme Freddi Coutinho (OAB 217182SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 27131A/PA) Processo 0827563-83.2024.8.12.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Scania Banco S/A - Vistos, O presente feito não se trata de uma carta precatória, mas apenas de um simples requerimento de busca e apreensão autorizado legalmente pelo art. 3º, §12º do Decreto-Lei 911/69 e dirigido ao juízo da comarca na qual os bens foram localizados. Assim, não haverá devolução do presente requerimento ao juízo do processo de origem, mas apenas arquivamento do feito, razão pela qual indefiro o pedido de fl.67. Poderá a parte Autora, caso queira, juntar as cópias do presente requerimento ao autos principais. Observadas as formalidades legais, arquive-se. Int.