Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Alexson Pereira dos Santos Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS)
Apelado: Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Não Padronizado Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS)
Interessado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) O Superior Tribunal de Justiça, no Tema n.º 1264, determinou a suspensão de todos os processos que envolvam a cobrança extrajudicial de dívida prescrita no "Serasa Limpa Nome" e plataformas semelhantes, de modo que o feito deve ser sobrestado. Assim, entendo não ser caso de julgamento do recurso neste momento, mas sim de que o feito fique suspenso até o julgamento dos REsp n.º 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP, pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, conforme determinação daquela Corte, deve a Secretaria Judiciária adotar as providências necessárias para o controle deste recurso sobrestado. Aguarde-se na Secretaria Judiciária, determinando que sejam adotados os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800562-23.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan