UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
CNPJ
Reu
ASCIBRAS - ASSOCIACAO DO COMERCIO E DA INDUSTRIA BENEFICIENTE BRASILEIRA
CNPJ
Reu
LUANA APARECIDA SOUZA RAMOS
TESTEMUNHA_JUIZO
MARCELO RODRIGUES XAVIER
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
OAB/MS 1·Representa: Autor
EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA
OAB/RJ 80687·CPF·Representa: Réu
RENATA DE OLIVEIRA ESTEVES
OAB/RJ 172192·Representa: Réu
JOEL DE BARROS SANTANA
OAB/RJ 143847·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/09/2024, 18:15
Transitado em Julgado em #{data}
11/09/2024, 18:03
Ato ordinatório praticado
22/08/2024, 09:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/08/2024.
15/08/2024, 02:39
Ato ordinatório praticado
24/07/2024, 18:31
Recebidos os autos
24/07/2024, 16:32
Ato ordinatório praticado
24/07/2024, 16:32
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
24/07/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Elisangela Maria dos Santos -
Réu: Ascibras - Associacao do Comercio e da Industria Beneficiente Brasileira, Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito.
Intimação - ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Eduardo Lopes de Oliveira (OAB 80687/RJ), Renata de Oliveira Esteves (OAB 172192/RJ), Joel de Barros Santana (OAB 143847/RJ) Processo 0807855-88.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença -