Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Réu: Banco C6 Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0810014-31.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial e, por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito. Pela sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja cobrança ficará suspensa em razão da gratuidade da justiça. Condeno, ainda, o autor ao pagamento da multa por litigância de má-fé que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se. Sentença com excesso de prazo em razão do volume de trabalho. P. R. I. C.