Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Lincon Vinícius da Silva - Ré: Adriana Cesino da Silva Leal - Em sendo assim, homologo, para que surtam os efeitos jurídicos necessários, o acordo celebrado entre partes às fls. 304/308 e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, III, b, do CPC. Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Dou por transitada em julgado esta sentença pela preclusão lógica. Arquivem-se. P. R. I. C.
Intimação - ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Luiz Henrique Eltermann Viotti (OAB 43485/SC), MATHEUS DETZ (OAB 40907/SC) Processo 0823845-49.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -