Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 226.719,29
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição em análise para assinatura
07/11/2025, 08:51
Autos preparados para expedição
27/10/2025, 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2025, 11:20
Publicado ato_publicado em 29/09/2025.
29/09/2025, 05:00
Relação encaminhada ao D.J.
26/09/2025, 07:37
Emissão da Relação
25/09/2025, 09:45
Juntada de NULL
29/08/2025, 17:25
Prazo em Curso
31/07/2025, 17:10
Expedição de Mandado.
29/07/2025, 13:20
Expedição em análise para assinatura
10/06/2025, 09:17
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
07/06/2025, 04:27
Autos preparados para expedição
06/06/2025, 10:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
06/06/2025, 07:11
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
06/06/2025, 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/06/2025, 08:54
Documentos
Despacho
•22/07/2024, 15:44
Emissão da Relação
25/09/2025, 09:45
Juntada de NULL
29/08/2025, 17:25
Prazo em Curso
31/07/2025, 17:10
Expedição de Mandado.
29/07/2025, 13:20
Expedição em análise para assinatura
10/06/2025, 09:17
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
07/06/2025, 04:27
Autos preparados para expedição
06/06/2025, 10:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
06/06/2025, 07:11
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
06/06/2025, 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/06/2025, 08:54
Relação encaminhada ao D.J.
05/06/2025, 07:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
04/06/2025, 16:00
Emissão da Relação
04/06/2025, 09:58
Juntada de NULL
08/05/2025, 13:11
Juntada de Mandado
08/05/2025, 13:11
Prazo em Curso
24/03/2025, 12:30
Expedição de Mandado.
20/03/2025, 12:03
Expedição em análise para assinatura
18/03/2025, 12:11
Autos preparados para expedição
10/03/2025, 12:46
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
07/01/2025, 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/01/2025, 14:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
12/12/2024, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rudimar Roberto Bartolotto (OAB 7910/SC) Processo 0800763-91.2024.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Priscila Marilia Sordi Torres Pereira - Exectda: Francislaine do Amaral Barroso - Intima o autor, para no prazo de quinze (15) dias, manifestar sobre o retorno da correspondência de f. 22.
12/12/2024, 00:00
Prazo em Curso
11/12/2024, 22:46
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
11/12/2024, 20:14
Relação encaminhada ao D.J.
11/12/2024, 07:36
Emissão da Relação
10/12/2024, 18:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/12/2024, 11:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
02/12/2024, 01:32
Prazo em Curso
12/11/2024, 18:02
Expedição de Carta.
12/11/2024, 18:02
Expedição em análise para assinatura
25/09/2024, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rudimar Roberto Bartolotto (OAB 7910/SC) Processo 0800763-91.2024.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Priscila Marilia Sordi Torres Pereira - Exectda: Francislaine do Amaral Barroso - Vistos etc. 01. Expeça-se mandado de citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC). 02. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, salientando que o pagamento integral no prazo estabelecido reduz pela metade o valor arbitrado à título de honorários (art. 827, caput e § 1º, CPC). 03. Consigne-se, ainda, no mandado: a) que o(a) devedor(a) poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC); b) que, no prazo para embargos, o(a) executado(a) poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do(a) exequente e comprove o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e honorários. Nessa hipótese, o(a) executado(a) poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (pelo INPC) e juros de mora de 1% ao mês. Sendo a proposta deferida pelo juízo, os atos executivos serão suspensos, todavia, caso o(a) devedor(a) deixe de efetuar o pagamento de quaisquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das prestações subsequentes, a imposição de multa de 10% sobre o valor remanescente, e o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com a imediata retomada dos atos expropriatórios, ficando vedada a oposição de embargos à execução (art. 916, § 7, CPC). 04. Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora e avaliação de bens da parte executada, de preferência aqueles indicados pelo exequente, se houver. Caso o(a) executado(a) não seja encontrado, proceda-se ao arresto de seus bens, quantos bastem para a satisfação da dívida, e na sequência, exitosa ou não a diligência, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, solicite as providências que entender necessárias, adequadas e úteis para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito (art. 921 do CPC). 05. Realizada a penhora e avaliação de bens da parte executada, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, solicite as providências que entender necessárias, adequadas e úteis para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito (art. 921 do CPC). 06. Ressalto que, independente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizados no período de recesso forense, em feriados e em dias úteis fora do horário estabelecido no caput do art. 212 do CPC, observado o disposto no art. 5º, XI, da CF (art. 212, § 2º, CPC). Às providências. Cumpra-se.
24/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
23/07/2024, 20:14
Relação encaminhada ao D.J.
23/07/2024, 07:36
Emissão da Relação
22/07/2024, 16:26
Expedição em análise para assinatura
22/07/2024, 16:25
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/07/2024, 15:44
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2024, 15:44
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
20/06/2024, 07:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
19/06/2024, 08:09
Informação do Sistema
18/06/2024, 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação