Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Heitor José Bacchi -
Réu: Tass Motors Comércio de Veículos Ltda, Hyundai Caoa do Brasil Ltda - Ante ao exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e de honorário advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. O pagamento da verba sucumbencial, entretanto, deverá permanecer suspenso, conforme disposto no art. 98, § 3º do CPC, por ser a parte beneficiária da gratuidade processual. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: HELENA IZIDORO DE SOUZA (OAB 15860/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), FERNANDA PRISCYLLA FRANZONI AGUIRRE DE BRITO (OAB 18293/MS), Hernandes Delgado Jara (OAB 19400/MS), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 21958A/MS) Processo 0802197-66.2016.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Oportunamente, arquive-se.