Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Rosângela Severino de Almeida Silveira -
Réu: Banco Cetelem S.A. - Sentença de fls. 73/76: "Pelo exposto e pelo mais que dos autos constam, julgo extinto sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, não havendo honorários advocatícios, por não ter havido litígio, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das respectivas verbas de sucumbência, por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §3º do NCPC, a qual
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0802481-87.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro em favor do autor neste momento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, se nada mais for requerido e cumpridas formalidades de praxe, arquivem-se os autos."