Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Honda S/A -
Réu: Adriana da Silva Pereira - Sentença de fls. 77/78: "Pelo exposto, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, julgo procedente o pedido para consolidar nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Em consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC. Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto-Lei mencionado, ficando facultada à parte autora a venda direta do bem. Fica a parte autora autorizada a proceder à transferência do veículo a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV mesmo artigo. No mais, determino o levantamento da restrição do sistema RENAJUD realizada à fl. 60. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se."
Intimação - ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0803710-82.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
24/07/2024, 00:00