Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Laura da Rocha Soares (OAB 83464/SP), Glaucia Elias de Souza Visani (OAB 16536/MS), Simone Aparecida de Albuquerque (OAB 26986/MS) Processo 0805232-18.2022.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kelly Cristina da Silva Alves de Jesus - Exectdo: Rafael dos Santos Longui, Josefa Pereira da Silva - Sentença de fls. 139: "Diante da manifestação da parte exequente, às fls. 138, informando a satisfação integral da dívida e pugnando pela extinção do feito, nos termos do art. 924, I, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe."