Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Rodnei Cornacini - SENTENÇA:
Intimação - ADV: Rudlaine Cornacini (OAB 338766/SP) Processo 0806616-91.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
Ante o exposto, observados os fundamentos e critérios supra, acato a preliminar de ilegitimidade passiva e extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios, por incabíveis (art. 54 e 55 da lei 9.099/95). Sentença proferida ad referendum do Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95. (.....) Com base no artigo 40 da lei 9099/95, homologo por sentença, a decisão proferida pelo Juiz leigo para que dela surta todos os efeitos jurídicos e legais. Publique-se, registre-se e intime-se. Após, arquive-se oportunamente