Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: João Correia de Mello -
Réu: Renato Filipin - De acordo com o art. 485, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem deliberação do mérito, quando o autor desistir da ação. Desnecessária a anuência da parte ré, pois sequer foi citada (art. 485, §4º do CPC).
Intimação - ADV: Marcos Antônio Barbosa Neves (OAB 6286/MS), Guilherme Almeida Tabosa (OAB 17880/MS) Processo 0801140-97.2023.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência manifestado à f. 44/45; extingo o processo, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, pois ausente interesse recursal. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de estilo. P.R.I.