Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Priscila Rosa Ferreira Pereira -
Réu: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA -
Intimação - ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0801155-77.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Priscila Rosa Ferreira Pereira em face de Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA, já qualificados, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC). Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se observadas as cautelas legais.