Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cássio Luís Alves Alencar Bezerra (OAB 18735/MS) Processo 0802260-85.2016.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Exectda: Estela Taires da Silva - Intimação das partes da sentença de f. 166: "A parte Exequente informou o cumprimento integral de acordo extrajudicial, entretanto não houve juntada do termo, extinguindo-se o feito pelo pagamento do débito. Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."