Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lilian Ertzogue Marques (OAB 10256/MS), Marina Aparecida Medeiros da Silva (OAB 10489/MS) Processo 0800275-93.2013.8.12.0051 - Execução Fiscal - Exeqte: Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Indústria e Comércio de Alimentos Itaquirai Ltda, Rosimara Carraro José -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente. Sem custas. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Decorrido o prazo recursal, autorizo o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.