Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Bruno Luiz Marcelino Ferreira -
Réu: Elias Lessa Vieira, Localiza Rent a Car S.A. -
Intimação - ADV: Mateus Antônio Pinheiro (OAB 20790/MS), Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB 145252/RJ), Pamela Caroline Donato Campoy (OAB 28453/MS) Processo 0800886-03.2023.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (f. 61-67 e 106-113) e julgo extinto o processo, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma do acordo firmado, observando-se o quanto disposto no artigo 90, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil e gratuidade da justiça (f. 45). Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, pois diante da celebração de acordo não há interesse recursal. Havendo pedido das partes, expeça-se ofício para baixa de anotação restritiva relacionada à presente demanda. Não havendo mais providências, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.