Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Leonardo Sulzer Parada (OAB 11846B/MT), Igor Coelho dos Anjos (OAB 153479MG) Processo 0800905-83.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudio Loiola dos Santos, Maria Estela de Freitas Guimarães - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da r. sentença da página 129+:...Vistos, etc...Considerando o pedido de p. 127, desarquive-se o presente processo e evolua-se a respectiva classe procedimental, nos termos da certidão de p. 120. Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito. Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95). Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor presente na conta única (R$ 6.295,54), com as devidas correções, em favor da parte exequente, na conta bancária indicada na p. 127, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED. Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se novamente os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.