Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
19/09/2025, 08:36
Conclusos para julgamento
16/09/2025, 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/08/2025, 19:35
Prazo em Curso
13/08/2025, 12:47
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
13/08/2025, 06:07
Relação encaminhada ao D.J.
11/08/2025, 10:47
Documentos
Sentença
•19/09/2025, 08:36
Sentença
•04/07/2025, 18:16
Emissão da Relação
19/09/2025, 13:20
Expedição de Certidão.
19/09/2025, 08:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/09/2025, 08:36
Registro de Sentença
19/09/2025, 08:36
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
19/09/2025, 08:36
Conclusos para julgamento
16/09/2025, 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/08/2025, 19:35
Prazo em Curso
13/08/2025, 12:47
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
13/08/2025, 06:07
Relação encaminhada ao D.J.
11/08/2025, 10:47
Emissão da Relação
08/08/2025, 11:01
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/07/2025, 18:17
Expedição de Certidão.
04/07/2025, 18:16
Homologada a Transação
04/07/2025, 18:16
Registro de Sentença
04/07/2025, 18:16
Conclusos para julgamento
25/06/2025, 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/05/2025, 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/05/2025, 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/04/2025, 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/04/2025, 13:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
09/04/2025, 07:40
Cobrança exaurida no GECOF
09/04/2025, 07:40
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
04/04/2025, 06:05
Relação encaminhada ao D.J.
03/04/2025, 08:08
Emissão da Relação
02/04/2025, 17:48
Expedição de Certidão.
02/04/2025, 17:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
02/04/2025, 17:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
25/03/2025, 14:39
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
25/03/2025, 01:18
Relação encaminhada ao D.J.
24/03/2025, 10:02
Evolução da Classe Processual
21/03/2025, 18:45
Expedição de Outros documentos.
21/03/2025, 18:44
Expedição de Certidão.
21/03/2025, 18:44
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
21/03/2025, 18:44
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/02/2025, 17:52
Proferida decisão interlocutória
12/02/2025, 17:52
Conclusos para decisão
07/02/2025, 13:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
06/12/2024, 12:05
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
19/11/2024, 14:15
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
19/11/2024, 14:15
Transitado em Julgado em data
19/11/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Embargado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - PREMISSA EQUIVOCADA - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO - DESCABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801048-95.2023.8.12.0049/50000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Embargado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801048-95.2023.8.12.0049/50000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a):
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Embargado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801048-95.2023.8.12.0049/50000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogada: Eunice Costa de Araujo Penaforte (OAB: 31478/PB)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - NÃO CONSTATAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE PRESENTE - DANOS EM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS - SEGURADORA QUE SE SUB-ROGA NOS DIREITOS DO SEGURADO - POSSIBILIDADE - NEXO DE CAUSALIDADE - EXISTENTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - REPARAÇÃO DE DANOS À SEGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida nas contrarrazões, porquanto as razões recursais efetivamente se voltam contra a fundamentação da sentença, demonstrando a suplicante os motivos pelos quais entende que o julgamento de primeiro grau deve ser alterado com a procedência do seu pleito, de modo que atendeu o contido no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil. O interesse de agir diz respeito ao binômio necessidade-adequação, sendo que a necessidade está relacionada ao fato de a parte ter de submeter a questão à análise do Poder Judiciário para ver satisfeita a sua pretensão, e a adequação refere-se à utilização de meio processual apto à solução da lide, o que, no presente caso, revela-se presente. Não há se falar em ausência de nexo causal entre os alegados danos sofridos e a oscilação de energia, pois existentes provas dos fatos articulados na inicial para justificar o pleito, porquanto os expedientes trazidos pelo demandante evidenciam os danos ocasionados nos bens objeto do contrato de seguro que firmou, bem como início de prova da falha na rede elétrica, provocada pela concessionária de energia. É objetiva a responsabilidade da concessionária baseada na teoria do risco da atividade (art. 14, CDC) e do risco administrativo (art. 37, §6º, CF), sendo que, ausente hipótese de excludente de responsabilidade prevista no § 3º do art. 14 do CDC, e comprovado o nexo de causalidade entre os danos nos equipamentos eletroeletrônicos dos segurados com a alegada falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, bem como o devido pagamento dos valores despendidos a título de sinistro, é de rigor a obrigação de indenizar. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801048-95.2023.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogada: Eunice Costa de Araujo Penaforte (OAB: 31478/PB)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801048-95.2023.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
16/09/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/09/2024, 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
13/09/2024, 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
13/09/2024, 13:29
Prazo em Curso
13/09/2024, 10:24
Juntada de Petição de Contra-razões
06/09/2024, 16:35
Prazo em Curso
06/09/2024, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Fica a parte requerente intimada a apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0801048-95.2023.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
30/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
29/08/2024, 21:50
Relação encaminhada ao D.J.
29/08/2024, 08:21
Emissão da Relação
28/08/2024, 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/08/2024, 12:50
Juntada de Petição de Apelação
14/08/2024, 12:50
Prazo em Curso
24/07/2024, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801048-95.2023.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para fins de CONDENAR a ré a ressarcir o valor de R$ 8.370,00 (oito mil trezentos e setenta reais), atualizados pelo IPCA-E, a partir do desembolso (23/02/2023, f.92), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (19/10/2023, f. 186).
24/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
23/07/2024, 21:35
Relação encaminhada ao D.J.
23/07/2024, 08:14
Emissão da Relação
22/07/2024, 14:12
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/07/2024, 11:32
Expedição de Certidão.
18/07/2024, 11:32
Julgado procedente o pedido
18/07/2024, 11:32
Registro de Sentença
18/07/2024, 11:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
19/02/2024, 04:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
15/12/2023, 03:47
Conclusos para decisão
04/12/2023, 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/11/2023, 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/11/2023, 11:20
Prazo em Curso
17/11/2023, 13:18
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
16/11/2023, 21:14
Relação encaminhada ao D.J.
15/11/2023, 07:56
Emissão da Relação
14/11/2023, 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/10/2023, 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
30/10/2023, 14:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/10/2023.
28/10/2023, 03:29
Prazo em Curso
20/10/2023, 18:37
Publicado ato_publicado em 19/10/2023.
19/10/2023, 21:10
Relação encaminhada ao D.J.
19/10/2023, 07:59
Emissão da Relação
18/10/2023, 16:48
Juntada de Petição de Contestação
06/10/2023, 15:06
Prazo em Curso
03/10/2023, 11:00
Expedição de Carta.
03/10/2023, 09:19
Expedição em análise para assinatura
02/10/2023, 13:02
Autos preparados para expedição
25/09/2023, 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/09/2023, 14:21
Publicado ato_publicado em 18/08/2023.
18/08/2023, 21:21
Relação encaminhada ao D.J.
18/08/2023, 08:07
Emissão da Relação
17/08/2023, 15:10
Autos preparados para expedição
17/08/2023, 15:10
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/07/2023, 17:05
Recebida petição inicial
27/07/2023, 17:05
Conclusos para despacho
25/07/2023, 14:09
Informação do Sistema
25/07/2023, 12:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
25/07/2023, 12:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
25/07/2023, 11:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado