Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS) Processo 0809830-68.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Carlos Fernando Laffranchi - Reqdo: Casa do Bordado Tatui Ltda, Leandro Poles de Campos - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Homologo o acordo entabulado entre as partes (f. 159/160), para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil/2015. Contudo, reduzo, de ofício, a cláusula penal pactuda para o patamar de 10% (dez por cento). Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud. Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a respectiva baixa compete ao credor. P.R.I. Arquivem-se. ".