Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jaqueline Karina Rodrigues de Lima (OAB 7467/MS), André Luis Soares da Fonseca (OAB 9131/MS), William Wagner Maksoud Machado (OAB 12394MS/), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Fábio Azato (OAB 19154/MS), Yu Keiko Touma Salles (OAB 19658/MS), Fernanda Vianna (OAB 12862/MS) Processo 0806111-25.2017.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial San Fernando - Exectdo: Ângelo Hildebrando Vieira Filho - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos etc. Retifique-se o polo passivo para incluir Maria das Dores Tomaz, devidamente qualificada à f. 566. A suspensão do processo, até o cumprimento integral do acordo, conflita com a celeridade e simplicidade que orientam os Juizados Especiais. Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 574/577); e por conseguinte, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. P. R. I.".