Execução de Título ExtrajudicialMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 617,16
Órgão julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
LDA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
CNPJ
Autor
47.221.026 ELTON EVANGELISTA DOS SANTOS
CNPJ
Reu
ELTON EVANGELISTA DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANIELE MINSKI DA SILVA
OAB/MS 25095·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório praticado
01/12/2024, 14:06
Ato ordinatório praticado
01/12/2024, 14:06
Arquivado Definitivamente
20/09/2024, 08:19
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
13/09/2024, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS) Processo 0815877-58.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: LDA Cred Empresa Simples de Credito Ltda - Intimação da parte autora da Decisão retro: "(...) O Juizado Especial tem como critérios orientadores, nos termos do artigo 2º, da Lei 9.099/95, "oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação". Grifo nosso A solução consensual deve ser buscada, não se mostrando adequado inviabilizar essa via. A requerente tem se apresentado como uma litigante habitual que adquire dívidas para cobranças, o que não é aceito. Ressalto que não cabe rediscutir as razões expostas no julgado em sede de embargos de declaração. 3. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se."
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
12/09/2024, 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
12/09/2024, 05:29
Ato ordinatório praticado
12/09/2024, 05:26
Recebidos os autos
22/08/2024, 18:39
Decisão ou Despacho
22/08/2024, 18:38
Conclusos para despacho
24/07/2024, 14:11
Juntada de Petição de Embargos de declaração
24/07/2024, 09:23
Ato ordinatório praticado
24/07/2024, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS) Processo 0815877-58.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: LDA Cred Empresa Simples de Credito Ltda - Intimação da sentença: "(...) Pelo exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas e honorários por incabíveis no momento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se."