Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.902,39
Órgão julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
VM COBRANCAS LTDA
CNPJ
Autor
IRACI CRISTINA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ESTEFANI CAROLINI RIBEIRO DE SA
OAB/MS 30202·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/08/2024, 16:09
Transitado em Julgado em #{data}
08/08/2024, 16:09
Ato ordinatório praticado
24/07/2024, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR) Processo 0816461-28.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: VM Recuperação de Crédito e Cobrança - Intimação da sentença: "(...) Pelo exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas e honorários por incabíveis no momento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se."
24/07/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
23/07/2024, 21:57
Ato ordinatório praticado
23/07/2024, 08:23
Ato ordinatório praticado
22/07/2024, 12:03
Recebidos os autos
17/07/2024, 15:01
Expedição de Certidão.
17/07/2024, 15:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais