Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Rodrigo Grigolin -
Réu: Instituto Consulplan Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social - SENTENÇA; Dispositivo.
Intimação - ADV: Moises Salim Sayar (OAB 383580S/P), Nilo Sergio Amaro Filho (OAB 135819/MG) Processo 0851244-19.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I c/c 490 do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rodrigo Grigolin, em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e INSTITUTO CONSULPLAN DE DESENVOLVIMENTO, PROJETOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado desta. Sem custas e honorários, ex vi legis. Submeto a presente decisão a Juiza Togada (.......) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.