Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rubem Costa Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Isto posto, conheço e nego provimento ao recurso interposto, mantendo integralmente a sentença atacada, por seus próprios e bem lançados fundamentos. Majoro os honorários advocatícios devidos pela parte apelante de 10% para 15% sobre o parâmetro estabelecido na sentença, a título de sucumbência recursal do art. 85, § 11 do CPC, exigibilidade que fica suspensa por ser a parte beneficiária da justiça gratuita.
Apelação Cível nº 0823186-11.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos