Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•01/10/2024, 09:06
Remetidos os Autos para destino.
11/06/2025, 18:32
Ato ordinatório praticado
11/06/2025, 14:55
Ato ordinatório praticado
11/06/2025, 14:54
Ato ordinatório praticado
11/06/2025, 12:53
Ato ordinatório praticado
11/06/2025, 12:45
Ato ordinatório praticado
11/06/2025, 12:40
Ato ordinatório praticado
30/05/2025, 17:57
Ato ordinatório praticado
30/05/2025, 16:30
Remetidos os Autos para destino.
30/05/2025, 15:42
Expedição de tipo de documento.
30/05/2025, 15:41
Ato ordinatório praticado
30/05/2025, 13:36
Ato ordinatório praticado
30/05/2025, 13:27
Ato ordinatório praticado
30/05/2025, 00:11
Transitado em Julgado em data
29/05/2025, 23:51
Juntada de Petição de tipo
21/05/2025, 11:24
Ato ordinatório praticado
23/04/2025, 16:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
17/04/2025, 05:31
Ato ordinatório praticado
16/04/2025, 07:56
Ato ordinatório praticado
15/04/2025, 11:58
Recebidos os autos
14/04/2025, 20:16
Expedição de tipo de documento.
14/04/2025, 20:16
Ato ordinatório praticado
14/04/2025, 20:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/04/2025, 20:15
Juntada de Petição de tipo
11/03/2025, 17:20
Juntada de Petição de tipo
18/02/2025, 13:47
Juntada de Petição de tipo
18/02/2025, 13:47
Ato ordinatório praticado
25/11/2024, 04:01
Conclusos para tipo de conclusão.
08/10/2024, 15:36
Realizado cálculo de custas
05/10/2024, 07:15
Realizado cálculo de custas
05/10/2024, 07:14
Juntada de Petição de tipo
01/10/2024, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Natal de Jesus da Onça de Souza, -
Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR) Processo 0806400-26.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/09/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
27/09/2024, 20:59
Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 07:57
Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A., R$ 1.880,62
Devedores - ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0806400-26.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
26/09/2024, 20:02
Ato ordinatório praticado
26/09/2024, 10:01
Ato ordinatório praticado
26/09/2024, 08:16
Realizado cálculo de custas
26/09/2024, 08:10
Expedição de tipo de documento.
26/09/2024, 08:10
Ato ordinatório praticado
26/09/2024, 08:10
Recebidos os autos
04/09/2024, 13:39
Recebidos os autos
04/09/2024, 13:39
Transitado em Julgado em data
03/09/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Apelado: Natal de Jesus Onça de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - RMC - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTIFICAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012). Não juntado pela instituição financeira qualquer prova que subsidie a regularidade da contratação, é de ser reconhecida a nulidade do negócio e dos descontos respectivos. O dano moral decorrente dos descontos indevidos no benefício previdenciário da requerente é presumido. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. Evidenciada a conduta culposa da instituição financeira, que promoveu descontos no benefício previdenciário do requerente sem estar baseada em qualquer contrato válido, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806400-26.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Apelado: Natal de Jesus Onça de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806400-26.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Apelado: Natal de Jesus Onça de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806400-26.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa