Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Jaime Gomes Moreira - Em que pese requerimento autoral, destaco que a sentença proferida às pp. 113-116 deixou evidente o alcance da interdição outrora determinada, na forma do art. 755 do Código de Processo Civil. Demais disso, não há em que se falar de "poderes específicos" quando se trata de curatela definitiva, uma vez que a sentença constitui título judicial idôneo para os fins de direito, razão pela qual
Intimação - ADV: Luiz Carlos Dobes (OAB 5664/MS), Elisangela de Oliveira Campos (OAB 8284/MS), Maha Ali Tarchichi Hamie (OAB 13023/MS) Processo 0801302-02.2020.8.12.0008 - Interdição/Curatela - indefiro o pleito de p. 145. Nesse cenário, eventual impasse quanto à transação bancária pretendida, deverá a parte vindicar ação própria, na forma do art. 1.754 do Código Civil. Intime-se. Após, arquive-se.