Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Jesus Alves Rodrigues -
Réu: Banco BMG S/A - Sentença de fls. 1380/1383: "Pelo exposto e pelo mais que dos autos constam, julgo extinto sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Proceso Civil. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas procesuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Proceso Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, I, II e IV do mesmo artigos, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução procesual, ficando, contudo, suspensa a exigibildade das respectivas verbas de sucumbência, por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, se nada mais for requerido e cumpridas formalidades de praxe, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0801069-24.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -