Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Lecio Donizete Mendes Aguilera -
Réu: Maqina Design e Internet Ltda - Intimação das partes, nas pessoas de seus procuradores, acerca da sentença de fls.325"Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 32/324. Em consequência, julgo extinto o proceso com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, 'b' do Código de Proceso Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas procesuais remanescentes, conforme previsão do §3º do art. 90 do CPC. Salvo disposição expresa em contrário, cada parte arcará com o pagamento de honorários de seu respectivo advogado. Homologo, também, a desistência do prazo para recurso. Cancele-se a audiência designada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se."
Intimação - ADV: Valeria Larissa Martins Rojas (OAB 23978/MS), Leonardo Freire Saraiva (OAB 69778/RS) Processo 0803541-43.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -