Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Edson Mariano Rodrigues -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sentença de fls. 267/273: "Pelo exposto e, por tudo mais que dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Proceso Civil. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas procesuais, bem como, em honorários advocatícios, estes fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Proceso Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, I, II e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução procesual, ficando, contudo, suspensa a exigibildade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. "
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0802783-19.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -