Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
21/07/2025, 22:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
16/07/2025, 07:12
Cobrança exaurida no GECOF
16/07/2025, 07:12
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
08/07/2025, 05:35
Relação encaminhada ao D.J.
07/07/2025, 07:52
Emissão da Relação
04/07/2025, 17:29
Documento Digitalizado
02/07/2025, 12:51
Documento Digitalizado
02/07/2025, 12:51
Juntada de Outros documentos
02/07/2025, 12:51
Documento Digitalizado
02/07/2025, 12:51
Documento Digitalizado
02/07/2025, 12:51
Prazo em Curso
02/07/2025, 08:06
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
02/07/2025, 05:38
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
02/07/2025, 00:15
Relação encaminhada ao D.J.
01/07/2025, 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
01/07/2025, 07:52
Emissão da Relação
01/07/2025, 03:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
01/07/2025, 03:48
Expedição de Certidão.
01/07/2025, 03:48
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
01/07/2025, 03:48
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/06/2025, 13:59
Proferido despacho de mero expediente
30/06/2025, 13:59
Conclusos para despacho
26/06/2025, 16:50
Transitado em Julgado em data
26/06/2025, 16:49
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
26/06/2025, 15:11
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
26/06/2025, 15:11
Expedição de Outros documentos.
15/04/2025, 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
15/04/2025, 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
15/04/2025, 13:37
Prazo em Curso
26/03/2025, 18:49
Juntada de Outros documentos
22/03/2025, 07:58
Prazo em Curso
21/03/2025, 15:53
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
20/03/2025, 05:30
Relação encaminhada ao D.J.
19/03/2025, 07:52
Emissão da Relação
18/03/2025, 18:48
Juntada de Petição de Apelação
18/03/2025, 12:50
Prazo em Curso
25/02/2025, 22:16
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
20/02/2025, 20:40
Relação encaminhada ao D.J.
20/02/2025, 07:49
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/02/2025, 18:19
Expedição de Certidão.
18/02/2025, 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
18/02/2025, 18:19
Registro de Sentença
18/02/2025, 18:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/11/2024, 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/11/2024, 22:35
Conclusos para despacho
17/10/2024, 22:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2024.
17/10/2024, 02:35
Prazo em Curso
25/09/2024, 13:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/09/2024, 15:29
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
24/09/2024, 15:28
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
19/09/2024, 21:03
Relação encaminhada ao D.J.
19/09/2024, 07:58
Emissão da Relação
18/09/2024, 09:00
Juntada de Outros documentos
16/09/2024, 12:05
Juntada de Outros documentos
13/09/2024, 09:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
21/08/2024, 02:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
12/08/2024, 08:22
Juntada de Outros documentos
09/08/2024, 15:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/07/2024, 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/07/2024, 14:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
25/07/2024, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana Aparecida Dias -
Intimação - ADV: Gabriel Ulisses da Silva e Souza (OAB 468063/SP) Processo 0806183-41.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Registro, de início, que, com o ingresso desse tipo de demanda, a parte pretende discutir a suposta não contratação. Porém, caso constatado ao final que, de fato, houve a contratação, a parte autora poderá ser condenada nas penas por litigância de má-fé, sendo que a justiça gratuita não suspende tal sanção, conforme já vem sendo adotado por este Juízo e pelo TJMS em diversos casos semelhantes. Inclusive, o Centro de Inteligência do TJMS vem adotando providências para identificar demandas predatórias, vedadas pelo próprio CNJ, o que será ponderado ao final, especialmente sobre a incidência ou não do precedente do TJSP que condenou o próprio escritório de advocacia solidariamente nas penas de litigância de má-fé e, por consequência, em perdas e danos (indenização por danos morais) ao requerido nos próprios autos. Vide a respeito: https://www.migalhas.com.br/quentes/362268/tj-sp-mantem-condenacao-de-escritorio-por-advocacia-predatória. Defiro a gratuidade. Às providências para audiência de conciliação pelo Cejusc. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência, caso não obtido acordo, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se.
25/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
24/07/2024, 20:42
Prazo em Curso
24/07/2024, 16:26
Expedição de Carta.
24/07/2024, 16:20
Expedição em análise para assinatura
24/07/2024, 14:22
Relação encaminhada ao D.J.
24/07/2024, 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
24/07/2024, 07:50
Emissão da Relação
23/07/2024, 18:00
Prazo em Curso
23/07/2024, 17:10
Expedição de Certidão.
23/07/2024, 17:06
Expedição de Certidão.
23/07/2024, 16:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 03:20:00, 3ª Vara Cível.
23/07/2024, 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
18/07/2024, 16:00
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/07/2024, 13:39
Recebida petição inicial
18/07/2024, 13:39
Conclusos para despacho
17/07/2024, 14:26
Informação do Sistema
17/07/2024, 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
17/07/2024, 10:03
Distribuído por sorteio
17/07/2024, 09:20
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença