Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB 16069/MS), Murillo Silva Crevelato dos Santos (OAB 24492/MS) Processo 0801342-70.2020.8.12.0044 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rogério de Souza Rodrigues - Tendo em vista as informações contidas nos autos de que houve a quitação do débito, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o presente feito. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará/guia de levantamento do numerário depositado em subconta judicial vinculada ao presente feito a quem de direito. Proceda-se ao levantamento da penhora, se o caso. Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado com relação à parte exequente. Com relação à parte executada, caso citada e não tenha constituído advogado nos autos, igualmente desnecessária sua intimação, nos termos do art. 346, caput, do CPC.