Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Rosemari de Oliveira Vasques -
Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II -
Intimação - ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS) Processo 0804186-54.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Rosemari de Oliveira Vasques contra Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado NPL II, fulcro no art. 487, I, do CPC. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, considerando a natureza da causa. Saliento que a exigibilidade desses encargos ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Sentença com excesso de prazo, em razão do acúmulo de trabalho. P. R. I. C.
25/07/2024, 00:00