Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0808668-79.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adagoiunton José Duarte Pereira - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Diante do exposto, pelo fato do devedor haver quitado o débito, logo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto pelo pagamento o cumprimento de sentença que Adagoiunton José Duarte Pereira move em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. As custas continuam sendo devidos na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não tenham sido recolhidas, deverão ser cobradas via GECOF. Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado com a sua publicação em cartório. P.R.I.