Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Neuza da Silva Souza de Brites -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. -
Intimação - ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), João Vitctor Rodrigues do Valle (OAB 19034/MS) Processo 0821239-82.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Neuza da Silva Souza de Brites contra Zurich Minas Brasil Seguros S/A e, por coneguinte, revogo a tutela de urgência concedida às fls. 41/42. Pela sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC/15, considerando a natureza da causa. Salienta-se que a cobrança desses encargos ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/15. Condeno, ainda, a autora ao pagamento da multa por litigância de má-fé que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se. Sentença com excesso de prazo em razão do acúmulo de serviço. P. R. I. C.