Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Suelaine de Souza Costa - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico, Central Nacional Unimed - Cooperativa Central, Alfeu Duarte de Souza, Associação de Amparo à Maternidade e Infância - Do dispositivo: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e, em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbente, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa (pelo IGPM), e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos. Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I., arquivando-se oportunamente.
Intimação - ADV: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB 8270/MS), Marcelo Soriano (OAB 7252B/MS), Nelson da Costa Araújo Filho (OAB 3512/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB 15320/MS), Jane Lucia Medeiros de Oliveira (OAB 15371B/MS), Jackson Tarick Oinge Pereira (OAB 18822/MS), Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB 20109/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lucas Cavicchioli Pereira da Fonseca (OAB 73110/PR) Processo 0845004-48.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -