Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mario Marcio Duarte -
Réu: Telemar Norte Leste S/A -
Intimação - ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP), Carolina Rocha Botti (OAB 26468A/MS) Processo 0859053-60.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc... Converto o feito em diligência, em decorrência da afetação da questão debatida na presente demanda - Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal de Justiça lançou o Tema Repetitivo nº 1264, o qual, há determinação: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; e b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ". Desse modo, portanto, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 01 (um) ano, com lastro no art. 980 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo adrede, retornem os autos conclusos. Às providências.
02/09/2024, 00:00