Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Gustavo Portes Sertao - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Raissa Capitanio (OAB 333517/SP) Processo 0802360-50.2024.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível -
07/11/2024, 00:00
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Intimação
Autor: Gustavo Portes Sertao - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Intimação da parte autora da manifestação de fls. 215.
Intimação - ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Raissa Capitanio (OAB 333517/SP) Processo 0802360-50.2024.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível -
06/09/2024, 00:00
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Intimação
Autor: Gustavo Portes Sertao - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Intimação da certidão:........................."CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 07/10/2024 às 14:40h, a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp). Nada mais."
Intimação - ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Raissa Capitanio (OAB 333517/SP) Processo 0802360-50.2024.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível -
30/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Gustavo Portes Sertao - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Decisão de fl. 141: As partes acusam-se mutuamente pelo descumprimento da tutela de urgência. Nesta situação, considerando que o princípio da cooperação deve informar a conduta processual das partes, determino: 1. que a parte autora apresente nos próprios autos, todas as informações e documentos solicitados pela requerida às f. 127/132, preenchendo inclusive os formulários acostados, em cinco dias; 2. cumprida a providência supra, ao réu para dar efetivo cumprimento à tutela de urgência, nos termos determinados às f. 27/31, no prazo de cinco dias. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Raissa Capitanio (OAB 333517/SP) Processo 0802360-50.2024.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível -
22/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Gustavo Portes Sertao - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Despacho fls. 36-37:
Intimação - ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Raissa Capitanio (OAB 333517/SP) Processo 0802360-50.2024.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. 1. Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador. Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023. Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 2. Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015). Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 3. Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação. Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 4. Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. Intime(m)-se. Cumpra-se.