Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Auto Posto Norte Sul LTDA, Shiraishi & Cia LTDA, Shiraishi Matsubara & Cia LTDA - Ré: Petrobrás Distribuidora S/A - Sentença de fl. 3421: (...) Isto posto, homologo o acordo de f. 3393/3412 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Fica homologada, ainda, a desistência do prazo recursal, se requerida. Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes. Custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do NCPC. Tratando-se de acordo formalizado entre as partes, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor da parte ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei.
Intimação - ADV: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB 7660/MS), Felipe Ramos Baseggio (OAB 8944/MS), Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB 8779A/MS), João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB 10704/MS), Paulo Sérgio Marins Lemos (OAB 5655/MS), Karen Priscila Louzan Ribas (OAB 13401/MS) Processo 0804726-10.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -