Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: João Oswaldo Barcellos da Silva (OAB 10569/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0018903-27.2010.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Marcelo Cristiano Pardo, Pardo & Vieira Ltda - ME -
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, V do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Com fundamento no princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois, neste caso, estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente. O processo tem a finalidade de estabelecer a justiça de forma coerente, não podendo resultar em soluções que desafiam a lei, a lógica e a compreensão comum. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, levante-se eventual penhora/restrição e arquive-se.