Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS) Processo 0017614-59.2010.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo - Exectdo: Anadir Josefa Nascimento - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória assinalada. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Em função do princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo. Nesse sentido é o RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0). Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Às providências.