Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Felipa Medina Ribeiro -
Réu: Itaú Unibanco S.A. - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos da autora e extinto o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, CPC. Por consequência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do réu que, nos termos do art. 85, § 2º, CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa, fica, todavia, sobrestada a condenação em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora às f. 86/89.
Intimação - ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0810390-22.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -