Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800743-34.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiano Bueno do Prado, Cristiano Bueno do Prado - Exectda: Luciene Francisco de Lima - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Homologo o acordo nos seus termos (p. 53/5). Sem custas, nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Levantem-se eventuais bloqueios existentes pelo Sisbajud e Renajud, bem como penhoras. Sentença registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial (DJ), ficando por este ato intimadas as partes. Se for o caso, se não satisfeitas as obrigações assumidas, mediante requerimento da parte interessada, determina-se o cumprimento da sentença e atos subsequentes. Não havendo requerimento, arquivem-se com as cautelas necessárias. Proceda-se ao cancelamento de eventual audiência designada e ao recolhimento de carta de citação ou carta precatória expedida, caso exista. Às providências.".