Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
30/09/2025, 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
30/09/2025, 17:43
Prazo em Curso
26/09/2025, 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/09/2025, 08:52
Documentos
Sentença
•03/08/2025, 10:11
Sentença
•13/06/2025, 16:19
Expedição de Outros documentos.
11/03/2026, 07:25
Emissão da Relação
11/03/2026, 07:24
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
11/02/2026, 13:57
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
11/02/2026, 13:57
Transitado em Julgado em data
11/02/2026, 12:00
Expedição de Outros documentos.
30/09/2025, 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
30/09/2025, 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
30/09/2025, 17:43
Prazo em Curso
26/09/2025, 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/09/2025, 08:52
Prazo em Curso
15/09/2025, 14:01
Juntada de Petição de Contra-razões
12/09/2025, 16:44
Prazo em Curso
27/08/2025, 12:58
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
22/08/2025, 05:01
Relação encaminhada ao D.J.
21/08/2025, 07:37
Expedição de Certidão.
20/08/2025, 14:18
Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 14:16
Autos preparados para expedição
20/08/2025, 14:15
Emissão da Relação
20/08/2025, 14:14
Juntada de Petição de Apelação
19/08/2025, 19:23
Expedição de Certidão.
06/08/2025, 15:31
Expedição de Outros documentos.
06/08/2025, 15:30
Autos preparados para expedição
06/08/2025, 15:29
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
06/08/2025, 05:01
Relação encaminhada ao D.J.
05/08/2025, 07:38
Autos preparados para expedição
04/08/2025, 14:43
Emissão da Relação
04/08/2025, 14:42
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/08/2025, 10:11
Expedição de Certidão.
03/08/2025, 10:11
Registro de Sentença
03/08/2025, 10:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
03/08/2025, 10:11
Conclusos para despacho
01/08/2025, 13:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
31/07/2025, 01:56
Prazo em Curso
22/07/2025, 14:41
Juntada de Petição de Embargos de declaração
21/07/2025, 11:22
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
11/07/2025, 04:59
Relação encaminhada ao D.J.
10/07/2025, 07:36
Expedição de Certidão.
09/07/2025, 18:07
Expedição de Outros documentos.
09/07/2025, 18:07
Autos preparados para expedição
09/07/2025, 18:05
Emissão da Relação
09/07/2025, 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/07/2025, 18:10
Juntada de Petição de Embargos de declaração
07/07/2025, 16:28
Documento Digitalizado
03/07/2025, 12:17
Documento Digitalizado
03/07/2025, 12:17
Expedição de Certidão.
01/07/2025, 18:11
Expedição de Outros documentos.
01/07/2025, 18:10
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
30/06/2025, 05:59
Relação encaminhada ao D.J.
27/06/2025, 08:01
Autos preparados para expedição
25/06/2025, 17:45
Emissão da Relação
25/06/2025, 17:44
Prazo em Curso
25/06/2025, 17:44
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/06/2025, 16:19
Expedição de Certidão.
13/06/2025, 16:19
Registro de Sentença
13/06/2025, 16:19
Julgado improcedente o pedido
13/06/2025, 16:19
Conclusos para despacho
07/04/2025, 15:13
Juntada de Petição de Alegações finais
04/04/2025, 17:54
Prazo em Curso
26/03/2025, 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/03/2025, 11:54
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
17/03/2025, 04:54
Relação encaminhada ao D.J.
14/03/2025, 07:36
Expedição de Certidão.
13/03/2025, 15:19
Expedição de Outros documentos.
13/03/2025, 15:18
Autos preparados para expedição
13/03/2025, 15:15
Emissão da Relação
13/03/2025, 15:11
Juntada de Petição de Alegações finais
13/03/2025, 12:41
Prazo em Curso
06/03/2025, 18:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/02/2025 04:30:53, 2ª Vara.
28/02/2025, 16:30
Informação do Sistema
24/01/2025, 06:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
22/01/2025, 17:58
Documento Digitalizado
22/01/2025, 17:57
Expedição de Ofício.
22/01/2025, 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/01/2025, 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/01/2025, 10:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
03/12/2024, 14:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
03/12/2024, 14:27
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
03/12/2024, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Luis Carlos Fernandes 54332915100 -
Réu: Conslalba - Construtora Vilalba Ltda, Município de Coxim - DECISÃO
Intimação - ADV: Clóvis Sylvestre Sant'Ana (OAB 2356/MS), Adriano Loureiro Fernandes (OAB 17870/MS) Processo 0801133-64.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
Vistos.
Trata-se de Ação de revisão contratual movida por Luis Carlos Fernandes em face de Conslalba - Construtora Vilalba Ltda e Município de Coxim, devidamente qualificadas. I. Da preliminar de ilegitimidade passiva do Município de Coxim Isso porque, tendo havida a comprovação da contração da autora por uma empresa terceirizada contratada pelo Município, não há relação direta entre o referido município e a parte autora, não havendo como responsabilizar o ente público pela inadimplência ou incorreções da empresa contratada. Neste sentido, destaco: AGRAVO DE INSTRUMENTO -AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBCONTRATAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - CONFIGURAÇÃO- RECURSO DESPROVIDO. Não é o Poder Público legitimado a integrar o polo passivo de ação de cobrança movida por subempreiteiro contra a empresa por ele contratada, por meio de licitação, porque não tem vínculo contratual com a subcontratada, nos termos do artigo71§ 1º, da Lei nº8.666/93. (TJ-MT -AI: 10010094120168110000 MT, Relator:MARIA APARECIDA RIBEIRO, Data de Julgamento: 16/12/2019, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 24/01/2020) Assim, entendo pela ilegitimidade passiva do município e, por conseguinte,JULGO EXTINTOo feito com relação a ele, com fulcro no art.485, incisoVIdoCódigo de Processo Civil, bem como determino sua exclusão do processo. Condeno o requerente o pagamento de honorários advocatícios em favor do município, o qual fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa pelos beneficios da justiça gratuita. II. Das Provas Estando o processo em ordem, não havendo nulidades a serem sanadas, nem preliminares a serem apreciadas, declaro saneado o feito e passo à fase instrutória. Não havendo questões processuais pendentes a serem resolvidas, devem ser delimitadas as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória (art. 357 do CPC). São as questões de fato a serem comprovadas em audiência, qual fora a modalidade de contratação dos serviços realizados pelo autor, se por dia ou por empreitada. Se os materiais utilizados na execução do serviço foram fornecidos pelo requerido ou pelo autor e se os serviços foram realmente prestados. Não há necessidade de alteração do ônus da prova, razão pela qual incide a regra do art. 373 do Código de Processo Civil. Em razão da pertinência, DEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal, cujo rol de testemunhas, que delimito em 3 (três) para comprovação dos fatos do presente litígio, deve ser apresentado, caso não se tenha feito, ainda que substitutivos ou suplementares, no prazo máximo de 15 dias (§ 4.º, art. 357, do CPC) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para 25 de fevereiro de 2025, às 16:00 horas, pelo sistema de videoconferência, mediante utilização do meio oficial disponibilizado pelo TJMS (aplicativo Microsoft Teams). Em atendimento ao requerimento de provas, determino a intimação pessoal das partes para comparecerem à referida audiência, a fim de prestarem depoimento pessoal, devendo constar do mandado a advertência contida no art. 385, §1º, do CPC. Em relação à intimação das testemunhas, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 e parágrafos do CPC), assim como indicar nos autos, com antecedência de 05 dias da data do ato, os telefones e/ou endereços eletrônicos (e-mails) dos depoentes. A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454. (art. 455, §4º). Em observância ao princípio da cooperação, que exige de todos os envolvidos esforços para que haja decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável, os advogados que atuam no feito deverão providenciar os meios e prestar as orientações necessárias para que as pessoas que desejam possam ser ouvidas, ficando facultado conduzi-las até seus respectivos escritórios, desde que assegurem o respeito a incomunicabilidadeentre partes etestemunhas, colocando-as, preferencialmente, em repartições separadas. Frise-se que, caso o acesso seja por celular ou semelhante, deverá ser instalado o aplicativo Microsoft Teams no respectivo aparelho (encontra-se disponível para baixar gratuitamente no Google Play e App Store). Após o download, o acesso à sala de audiência ocorrerá através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (salas da Comarca de Coxim 2ª Vara Cível da Comarca de Coxim- selecionando a sala virtual: acessar e clicar em participar da reunião). O ingresso do participante na sala virtual será autorizado, na data e horário designados, mediante encaminhamento de um link individual para acesso. Para maiores informações acerca da funcionalidade do sistema que será utilizado para audiência designada, a Secretaria de Tecnologia do TJMS disponibilizou tutoriais aos usuários do aplicativo no endereço https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676. Caso haja impossibilidade técnica de qualquer das pessoas participarem pelo meio eletrônico, o que deverá ser indagado pelo Oficial de Justiça no momento da sua intimação, bem como certificado nos autos (essa observação também deverá constar expressamente no mandado), fica autorizado, desde logo, o comparecimento presencial nas dependências do Fórum. Às providências e intimações necessárias.
03/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
02/12/2024, 20:24
Expedição de Certidão.
02/12/2024, 07:50
Expedição de Outros documentos.
02/12/2024, 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
02/12/2024, 07:40
Emissão da Relação
29/11/2024, 08:17
Informação do Sistema
13/11/2024, 11:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
13/11/2024, 11:23
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/10/2024, 20:02
Proferida decisão interlocutória
28/10/2024, 20:02
Expedição de Certidão.
28/10/2024, 15:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 04:00:00, 2ª Vara.
28/10/2024, 15:42
Conclusos para despacho
09/09/2024, 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/09/2024, 14:11
Prazo em Curso
28/08/2024, 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/08/2024, 20:09
Prazo em Curso
27/08/2024, 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/08/2024, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Conslalba - Construtora Vilalba Ltda - Intima-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necesidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necesidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Clóvis Sylvestre Sant'Ana (OAB 2356/MS), Adriano Loureiro Fernandes (OAB 17870/MS) Processo 0801133-64.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
19/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
16/08/2024, 20:24
Relação encaminhada ao D.J.
16/08/2024, 07:41
Expedição de Certidão.
15/08/2024, 16:09
Expedição de Outros documentos.
15/08/2024, 16:08
Autos preparados para expedição
15/08/2024, 13:07
Emissão da Relação
15/08/2024, 13:06
Juntada de Petição de Réplica
14/08/2024, 18:02
Prazo em Curso
26/07/2024, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luis Carlos Fernandes 54332915100 - Intima-se a parte requerente para manifestação, sobre as contestações.
Intimação - ADV: Clóvis Sylvestre Sant'Ana (OAB 2356/MS), Adriano Loureiro Fernandes (OAB 17870/MS) Processo 0801133-64.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
26/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
25/07/2024, 20:20
Relação encaminhada ao D.J.
25/07/2024, 07:40
Emissão da Relação
24/07/2024, 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/07/2024, 08:51
Prazo em Curso
11/07/2024, 15:49
Juntada de NULL
11/07/2024, 14:25
Juntada de Mandado
11/07/2024, 14:25
Prazo em Curso
01/07/2024, 12:17
Juntada de Petição de Contestação
29/06/2024, 06:36
Juntada de NULL
26/06/2024, 15:55
Juntada de Mandado
26/06/2024, 15:55
Prazo em Curso
19/06/2024, 17:58
Expedição de Mandado.
19/06/2024, 17:57
Expedição de Certidão.
19/06/2024, 00:14
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
17/06/2024, 20:32
Relação encaminhada ao D.J.
14/06/2024, 07:33
Expedição de Certidão.
13/06/2024, 18:46
Expedição de Carta.
13/06/2024, 17:08
Ato ordinatório praticado
13/06/2024, 17:06
Prazo em Curso
13/06/2024, 17:05
Emissão da Relação
13/06/2024, 17:04
Expedição de Mandado.
13/06/2024, 17:01
Expedição em análise para assinatura
13/06/2024, 16:53
Autos preparados para expedição
13/06/2024, 16:42
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2024, 15:33
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/06/2024, 15:33
Conclusos para despacho
12/06/2024, 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/06/2024, 15:50
Prazo em Curso
06/06/2024, 13:02
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
05/06/2024, 20:22
Relação encaminhada ao D.J.
05/06/2024, 07:39
Emissão da Relação
04/06/2024, 18:21
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/06/2024, 13:37
Proferido despacho de mero expediente
03/06/2024, 13:37
Conclusos para despacho
13/05/2024, 18:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino