Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Elaine Silva Santos - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Rubilene Prudêncio de Almeida (OAB 16440/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS) Processo 0801261-21.2023.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração de fls. 251-257, mantendo inalterada a decisão combatida, por não restar configurada a hipótese prevista no artigo 48 da Lei 9.099/95 c/c artigo 1.022, incisos II e III do Código de Processo Civil. Não constatado caráter protelatório na oposição do recurso horizontal, deixo de aplicar a multa prevista no artigo 1.026, § 2° do CPC. Submeto o projeto de sentença à apreciação da ilustre Juíza Togada, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo recurso inominado, certificada sua tempestividade, recebo-o apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95. Neste caso, intime-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) suas contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal do TJMS, com as homenagens de estilo. Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações. Oportunamente, arquive-se.".