Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Loide Martins Peixoto -
Intimação - ADV: Laylla de Carvalho de Ataide (OAB 486658/SP) Processo 0801407-46.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Loide Martins Peixoto, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação em desfavor de de Banco Pan S.A., igualmente qualificado. Com a inicial juntou documentos. Às fl. 58 foi determinada a intimação do autor para emendar a inicial, a fim de juntar aos autos extratos de sua conta bancária, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2020. No entanto, decorreu o prazo, sem qualquer manifestação da parte interessada. Os autos vieram-me conclusos. RELATEI O NECESSÁRIO. DECIDO. A petição inicial deve ser indeferida. Isso porque, instado a emendar a inicial, o autor não providenciou a emenda no prazo assinalado, razão pela qual o indeferimento da inicial é medida que se impõe. DISPOSITIVO Posto isso, INDEFIRO a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, I c/c 485, I do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, diante da gratuidade da Justiça. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Às providências. Aquidauana, data da assinatura digital