Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Valdeci Ferreira de Souza Júnior -
Intimação - ADV: Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS) Processo 0803237-63.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de Nota Promissória proposta por Valdeci Ferreira de Souza Júnior em face de Diego da Silva Lima, todos qualificados, em que na sessão de conciliação as partes formularam pedido de homologação de acordo, para que surta os efeitos legais. Não há óbice para o deferimento do pedido, já que as partes são maiores, capazes e encontram-se regularmente representadas. Além disso, a avença versa sobre direitos disponíveis. Assim, tendo em vista o acordo entabulado pelas partes, HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza efeitos legais, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes na forma e sob as penas da lei, ficando o processo EXTINTO, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, conforme art. 90, §3º, CPC. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, após as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se.